Barulho fora de hora, fumaça invadindo a sacada alheia, animais soltos nas áreas comuns, carros mal estacionados… Situações como essas são comuns na rotina dos condomínios e, inevitavelmente, geram conflitos entre moradores. Nessas horas, surgem dúvidas importantes: qual é a responsabilidade do síndico e da administradora em conflitos de vizinhos? Até onde a gestão deve intervir e quando cabe ao morador resolver por conta própria?
É natural que moradores recorram ao síndico ou à administradora para resolver conflitos. Mas é fundamental entender: o condomínio não tem poder para julgar ou punir comportamentos que não estejam claramente definidos como infrações, nem pode se envolver em desentendimentos puramente pessoais. Por outro lado, também não pode se omitir quando regras internas são descumpridas — mesmo que a infração prejudique apenas um vizinho.
Ou seja, nem o síndico, nem a administradora, devem agir em todas as situações, mas têm obrigação de intervir quando há descumprimento das normas do condomínio.
Conflitos de convivência, como barulho, fumaça, disputa por vaga, entre outros, exigem cuidado na análise. Muitas vezes, eles envolvem uma zona de interseção entre o que é particular e o que é coletivo.
Exemplos:
Para que qualquer medida administrativa seja tomada, é fundamental que a reclamação seja registrada de forma oficial: por escrito, com detalhes como datas, horários, descrição do ocorrido e, se possível, provas ou testemunhas. Isso dá respaldo legal ao síndico e à administradora para adotarem providências dentro do que prevê o regimento e a convenção.
Sem esse registro formal, a gestão fica limitada a ações informais ou conversas conciliatórias — o que pode não surtir efeito em casos reincidentes.
A administradora é responsável por executar e apoiar as decisões do síndico e da assembleia, sempre respeitando os limites legais e o que está previsto nos documentos do condomínio. Ela:
Não cabe à administradora agir por conta própria ou aplicar sanções — isso deve sempre partir da gestão condominial ou da assembleia.
Convivência em condomínio exige empatia, bom senso e responsabilidade. É importante que os moradores entendam que nem todo conflito precisa (ou pode) ser resolvido pela administração. Muitas vezes, uma conversa direta e respeitosa resolve mais do que qualquer advertência.
Por outro lado, se a situação se agrava ou envolve desrespeito às regras, o caminho é formalizar a queixa para que o condomínio possa agir. E, quando necessário, o próprio morador deve recorrer à polícia ou ao Judiciário, especialmente em casos que envolvam ameaça, ofensa ou invasão de privacidade — o que foge completamente da esfera administrativa.
Importante: o condomínio só pode fornecer imagens das câmeras mediante determinação judicial ou solicitação da autoridade policial, nunca apenas a pedido de um morador.