Responsabilidade do síndico e da administradora em conflitos de vizinhos





Barulho fora de hora, fumaça invadindo a sacada alheia, animais soltos nas áreas comuns, carros mal estacionados… Situações como essas são comuns na rotina dos condomínios e, inevitavelmente, geram conflitos entre moradores. Nessas horas, surgem dúvidas importantes: qual é a responsabilidade do síndico e da administradora em conflitos de vizinhos? Até onde a gestão deve intervir e quando cabe ao morador resolver por conta própria?

O condomínio não é juiz — mas tem regras que precisam ser cumpridas

É natural que moradores recorram ao síndico ou à administradora para resolver conflitos. Mas é fundamental entender: o condomínio não tem poder para julgar ou punir comportamentos que não estejam claramente definidos como infrações, nem pode se envolver em desentendimentos puramente pessoais. Por outro lado, também não pode se omitir quando regras internas são descumpridas — mesmo que a infração prejudique apenas um vizinho.

Ou seja, nem o síndico, nem a administradora, devem agir em todas as situações, mas têm obrigação de intervir quando há descumprimento das normas do condomínio.

Quando o problema é entre vizinhos — e quando é infração

Conflitos de convivência, como barulho, fumaça, disputa por vaga, entre outros, exigem cuidado na análise. Muitas vezes, eles envolvem uma zona de interseção entre o que é particular e o que é coletivo.

Exemplos:

  • Um morador faz churrasco frequentemente na varanda. Se a fumaça atinge apenas um vizinho e a convenção não proíbe churrascos, pode ser um caso de resolver diretamente entre as partes.
  • Já se o barulho constante ultrapassa o permitido por regulamento, mesmo afetando só uma unidade, o síndico deve intervir — porque há descumprimento de norma.
  • Um carro fora do limite da vaga talvez não afete todos, mas fere regra clara de uso das vagas, o que torna a situação passível de atuação do condomínio.

A importância da formalização

Para que qualquer medida administrativa seja tomada, é fundamental que a reclamação seja registrada de forma oficial: por escrito, com detalhes como datas, horários, descrição do ocorrido e, se possível, provas ou testemunhas. Isso dá respaldo legal ao síndico e à administradora para adotarem providências dentro do que prevê o regimento e a convenção.

Sem esse registro formal, a gestão fica limitada a ações informais ou conversas conciliatórias — o que pode não surtir efeito em casos reincidentes.

O papel da administradora em conflitos de vizinhos

A administradora é responsável por executar e apoiar as decisões do síndico e da assembleia, sempre respeitando os limites legais e o que está previsto nos documentos do condomínio. Ela:

  • Recebe e organiza as demandas formais;
  • Emite notificações ou circulares, quando solicitado;
  • Apoia na convocação de assembleias e aplicação de medidas;
  • Atua em emergências que envolvam o coletivo ou a segurança estrutural.

Não cabe à administradora agir por conta própria ou aplicar sanções — isso deve sempre partir da gestão condominial ou da assembleia.

Responsabilidade é de todos

Convivência em condomínio exige empatia, bom senso e responsabilidade. É importante que os moradores entendam que nem todo conflito precisa (ou pode) ser resolvido pela administração. Muitas vezes, uma conversa direta e respeitosa resolve mais do que qualquer advertência.

Por outro lado, se a situação se agrava ou envolve desrespeito às regras, o caminho é formalizar a queixa para que o condomínio possa agir. E, quando necessário, o próprio morador deve recorrer à polícia ou ao Judiciário, especialmente em casos que envolvam ameaça, ofensa ou invasão de privacidade — o que foge completamente da esfera administrativa.

Importante: o condomínio só pode fornecer imagens das câmeras mediante determinação judicial ou solicitação da autoridade policial, nunca apenas a pedido de um morador.

Em resumo

  • O condomínio deve intervir quando há descumprimento de regras, mesmo que o problema atinja apenas uma unidade.
  • Conflitos que não envolvem infrações devem, preferencialmente, ser resolvidos entre as partes.
  • O síndico precisa agir com base na convenção e no regimento — e a administradora atua como parceira da gestão, conforme orientação formal.
  • Formalizar a reclamação é essencial para que qualquer providência seja possível.
  • Moradores também têm responsabilidade na solução dos conflitos, inclusive podendo buscar apoio externo se necessário.
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