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A Importância da NBR 16280 para Reformas em Condomínios




A NBR 16280, criada em 2015, desempenha um papel crucial na normatização de reformas não apenas em apartamentos, mas nas edificações como um todo. Atualmente, em sua quarta versão, a norma apresenta uma leitura mais acessível e familiar aos condomínios, proporcionando maior clareza e segurança na execução de obras.

Uma das questões frequentemente levantadas é se a NBR 16280 tem força de lei e pode ser exigida. A resposta é sim, por diversos motivos. Primeiramente, o Código Civil, no artigo 1348, estabelece que compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Assim, a exigência de cumprimento da norma pelo síndico visa proteger o coletivo. Além disso, os códigos de posturas e obras dos municípios geralmente exigem a observância das normas técnicas durante a realização de obras. Ratificar essa obrigatoriedade em assembleias pode facilitar a gestão do síndico, reduzindo questionamentos e conflitos.

Outro ponto fundamental é a reciprocidade na aplicação da norma. Se o síndico exige que todos os itens da NBR 16280 sejam seguidos pelos condôminos, os condôminos têm o direito de exigir o mesmo nível de cuidado e conformidade quando se trata das reformas no próprio condomínio. Não faz sentido exigir do condômino a apresentação de projeto, ART, relatório dos profissionais, cronograma e descarte de resíduos se, por outro lado, o síndico não consegue fornecer informações básicas sobre as obras no condomínio, como o responsável técnico ou o prazo estimado.

Na prática, a NBR 16280 atualizada traz alguns destaques importantes:

– A responsabilidade pela reforma em espaços privativos recai claramente sobre o condômino, que deve realizar a obra acompanhada de um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) que assume a responsabilidade técnica através da ART ou RRT.

– O condômino deve entregar o plano de reforma antes do início da obra, permitindo ao síndico programar os ajustes necessários no condomínio, como a disponibilização do elevador, e autorizar o início da obra.

– A norma permite que o síndico solicite informações ao profissional habilitado a qualquer momento durante a obra.

O item 5.1 da NBR 16280 especifica os requisitos gerais que devem constar no plano de reforma. Destacamos alguns pontos essenciais:

  • Conformidade com Legislações e Normas: A obra deve atender todas as legislações e normas vigentes, assegurando a legalidade e conformidade técnica.
  • Segurança da Edificação e Usuários: A segurança estrutural da edificação e a integridade dos usuários devem ser garantidas durante e após a reforma.
  • Desenhos/Projetos: Sempre que aplicável, devem ser apresentados desenhos e projetos detalhados da reforma.
  • Escopo dos Serviços: Uma descrição clara e detalhada do escopo dos serviços a serem executados.
  • Cronograma da Reforma: Deve ser apresentado um cronograma detalhado, permitindo o acompanhamento e controle do progresso da obra.
  • Dados das Empresas e Profissionais: Informações completas das empresas, profissionais e funcionários que atuarão na obra.
  • Planejamento de Descarte de Resíduos: O descarte de resíduos deve ser planejado de acordo com a legislação vigente, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
  • Documento de Responsabilidade Técnica: A ART ou RRT deve ser emitida, assegurando a responsabilidade técnica pela execução da obra.

Ao término da obra, é crucial que toda a documentação seja arquivada, permitindo consultas futuras. Este arquivo deve conter toda a documentação prevista no plano de reforma, bem como a identificação da reforma e a data de execução. Isso facilita a localização e a verificação das informações, garantindo a transparência e a rastreabilidade dos trabalhos realizados.

A NBR 16280 não apenas regula e organiza as reformas, mas também promove a segurança, a conformidade legal e a transparência, beneficiando todos os envolvidos no processo de manutenção e melhoria das edificações.

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