Nos últimos anos, as assembleias virtuais e híbridas em condomínios passaram por uma transformação significativa. A necessidade de distanciamento social durante a pandemia de COVID-19 abriu caminho para a adoção dessas modalidades, permitindo que condôminos participassem e deliberassem sem sair de casa. Mas em 2025, com a retomada das rotinas presenciais, muitos síndicos e moradores ainda se perguntam: vale a pena manter as assembleias não presenciais?
Neste artigo, explicamos o conceito dessas modalidades, o que diz a legislação brasileira, suas vantagens e desafios práticos e, por fim, compartilhamos as melhores práticas para que sua realização seja segura e eficaz.
Em primeiro lugar, é importante entender o que caracteriza cada modalidade. A assembleia virtual é aquela realizada inteiramente por meios digitais, por exemplo, por plataformas como Zoom, Google Meet ou sistemas próprios de gestão condominial. Já a assembleia híbrida combina os dois formatos, pois parte dos condôminos participa presencialmente no salão de festas ou outro espaço, enquanto outra parte participa remotamente, conectada por videoconferência.
Dessa forma, ambas as modalidades têm como objetivo facilitar a participação dos condôminos, trazendo mais comodidade e inclusão para quem não pode comparecer fisicamente.
A possibilidade de realizar assembleias virtuais foi formalizada com a Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia, que autorizou reuniões e votações eletrônicas em condomínios residenciais e comerciais.
Além disso, o Código Civil brasileiro também passou a prever expressamente essa prática, após alterações promovidas pela Lei 14.309/2022, que possibilitou a realização de assembleias por meios eletrônicos, desde que garantidos os direitos de voz, voto e manifestação de todos os condôminos.
Portanto, atualmente não há necessidade de previsão específica na convenção para a realização de assembleias virtuais ou híbridas — a legislação já garante sua legalidade, e a convenção não pode limitar esse direito.
Muitos síndicos perceberam que manter as assembleias virtuais ou híbridas continua sendo uma boa prática, mesmo com o fim das restrições sanitárias. Entre os benefícios observados, destacam-se:
Além disso, essas modalidades contribuem para uma gestão mais inclusiva e eficiente.
Por outro lado, há desafios e riscos que não podem ser ignorados:
Consequentemente, em alguns condomínios com moradores mais idosos ou sem infraestrutura tecnológica adequada, o formato totalmente virtual pode não ser viável, tornando a versão híbrida mais inclusiva.
Para que a assembleia não presencial seja válida, transparente e tranquila para todos, recomendamos algumas boas práticas já consolidadas no mercado:
✅ Faça uma convocação clara e prévia: envie a pauta com antecedência, explicando o formato, horário, link e instruções de acesso;
✅ Garanta a verificação da unidade e representante: identifique corretamente os participantes, associando-os às unidades que representam e verificando eventuais procurações;
✅ Registre a assembleia em gravação: além de elaborar a ata normalmente, recomenda-se gravar a reunião para dirimir eventuais dúvidas futuras;
✅ Disponibilize suporte técnico: conte com uma equipe preparada para orientar os participantes antes e durante a assembleia, evitando contratempos;
✅ Realize testes prévios: especialmente em assembleias híbridas, teste os equipamentos de áudio, vídeo e transmissão para evitar falhas no dia.
Dessa forma, a gestão condominial demonstra organização e compromisso com a legalidade.
A Cyntmar está atualizada com a legislação vigente e as melhores práticas para organizar assembleias presenciais, híbridas ou virtuais, de forma segura e eficiente.
Nossos profissionais orientam síndicos e condôminos em todas as etapas: desde a convocação até a elaboração da ata, garantindo a legalidade das decisões e a participação de todos.
Assim, seja qual for a modalidade escolhida para seu condomínio em 2025, conte conosco para que sua assembleia seja sinônimo de organização, transparência e tranquilidade para todos os moradores.