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NR-1 e Saúde Mental: o que os condomínios precisam saber sobre a nova exigência legal




A saúde mental dos trabalhadores passou a ter atenção especial na legislação brasileira com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas de todos os setores, inclusive condomínios, devem avaliar e gerenciar riscos psicossociais que possam afetar o bem-estar emocional e psicológico dos colaboradores. Essa mudança impacta diretamente na gestão condominial, exigindo atenção e preparo por parte dos síndicos e administradoras.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são condições do ambiente de trabalho que podem desencadear ou agravar problemas de saúde mental, física e social. Esses fatores decorrem da organização e da gestão do trabalho — e não da vida pessoal dos colaboradores.

Entre eles, destacam-se: excesso de demandas, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, ausência de suporte organizacional, assédio moral ou sexual, jornadas excessivas, ambientes tóxicos e reconhecimento insuficiente.

No contexto condominial, é fácil imaginar situações em que porteiros, zeladores ou faxineiros estejam expostos a essas condições, seja pela pressão por agilidade, conflitos com moradores ou acúmulo de funções.

Quais são as obrigações do empregador?

A NR-1 determina que o empregador deve identificar e avaliar esses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também é necessário implementar medidas preventivas, monitorar continuamente e documentar todo o processo.

As principais ações exigidas são:

  • Diagnóstico dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
  • Criação de planos de ação específicos para mitigação dos riscos identificados;
  • Reorganização dos processos de trabalho para reduzir sobrecargas;
  • Promoção de ambientes saudáveis e relações interpessoais positivas;
  • Inclusão das informações no eSocial.

A integração com a NR-17 (Ergonomia) reforça que a análise deve considerar as condições de organização do trabalho, o conforto no ambiente e os fatores de risco ergonômicos.

Por que agir agora?

Além da conformidade legal, cuidar da saúde mental traz ganhos práticos e imediatos. Dados da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho revelam que, globalmente, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente por depressão e ansiedade, com impacto estimado de quase 1 trilhão de dólares na economia.

No Brasil, transtornos mentais representaram a terceira maior causa de afastamento no trabalho em 2022. Quando somados a episódios de estresse e depressão, esses afastamentos ocupam o segundo lugar em causas de adoecimento laboral.

Esses dados mostram que a gestão de riscos psicossociais deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como uma estratégia inteligente para preservar a produtividade, reduzir custos com afastamentos e fortalecer o clima organizacional.

Quem deve participar desse processo?

A NR-1 reforça que a gestão dos riscos psicossociais é uma responsabilidade coletiva. No caso dos condomínios, isso significa o envolvimento ativo de síndicos, administradoras, funcionários, e, se existente, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

A comunicação clara e transparente é fundamental para garantir a adesão dos colaboradores, especialmente em processos de avaliação de riscos, onde a escuta ativa e a confidencialidade devem ser preservadas.

Conclusão

A atenção à saúde mental dos trabalhadores deve ser encarada como parte de uma gestão humana, eficiente e responsável. Para os condomínios, isso representa não apenas o atendimento às normas, mas também a construção de um ambiente mais saudável e sustentável.

A Cyntmar, em conjunto com empresas especializadas no ramo, está à disposição para auxiliar síndicos e administradoras na adaptação às novas exigências. Oferecemos suporte técnico, jurídico e operacional para garantir uma convivência equilibrada, produtiva e em conformidade com as melhores práticas de mercado.

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